O prefeito Gentil Alves Costa enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 014, de 20 de outubro de 2011, com o objetivo de conceder autorização para o servidor público efetivo ocupante do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho e servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Secretários Municipais conduzir veículo da frota municipal.
Segundo o prefeito o projeto seria para otimização do exercício das atribuições dos ocupantes dos cargos mencionados.
Ainda segundo o chefe do executivo, não haveria razão para se alocar um motorista exclusivo para conduzir os secretários, técnico de Segurança e ocupantes de cargos em comissão.
Entretanto, a condução de veículos é prerrogativa exclusiva de motoristas, que é estabelecida em lei.
Diante dos fatos o prefeito enviou o projeto à Câmara.
Antes mesmo do projeto ir ao plenário, ao passar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, recebeu parecer contrário.
A fundamentação da comissão baseou-se no parecer jurídico da Casa Legislativa, que destacou que o referido projeto merecia desdobrada atenção por parte da Comissão.
De acordo com o parecer, o referido projeto busca a autorização legal para liberar a determinado grupo de funcionários públicos a possibilidade de conduzir veículos da frota municipal para o exercício das funções inerentes a seus cargos.
Entretanto, foi apurado pela relatora da Comissão que hoje a prefeitura conta com 33 motoristas e 5 operadores de máquinas, totalizando 38 profissionais para 35 veículos em uso, sendo que estes 35 veículos subdividem-se entre veículos de passageiro, de carga, de uso misto e de tração. Já no caso de cargos comissionados, técnico de segurança e secretários, totalizam 70 pessoas. O projeto portanto quer dar para mais 70 pessoas a autorização para dirigir os 35 veículos já disponibilizados para 38 motoristas.
Os números dispostos apontam que não há mínima razoabilidade em autorizar quaisquer destes funcionários a dirigir os veículos da frota oficial, vez que tal autorização só se justificaria diante da ausência de servidores no quadro permanente do município para o exercício da função de motorista ou diante da ausência da contratação de serviços de transporte de forma terceirizada, o que não é a realidade.
Diante dos fatos levantados, a Comissão apresentou parecer contrário ao projeto, sendo levado ao plenário.
Plenário mantêm parecer de comissão
Com 5 votos favoráveis e 3 votos contrários, a Câmara Municipal manteve o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, derrubando de vez o projeto do executivo.
Votaram contrários ao projeto os vereadores Jorge Figueiredo Cota, Marlene Costa e Silva, Osamar Pantuza, José Ronaldo e Raquel Martins. Já a favor do projeto votaram os vereadores Roberto Carlos Betão, Manoel Quaresma e Inácio Linhares.
Jorge Machado defendeu seu voto alegando que não seria prático colocar os veículos a disposição de todos os cargos, sendo que existem as pessoas certas para tal serviço.
Já Raquel Machado, que disse perceber que existe uma justificativa para o executivo ter enviado o projeto à Casa, justificou também seu voto contrário dizendo que o projeto se apresentava vago em muitas questões, faltando aprofundar mais nas normas para tal procedimento.
Fonte: Assessoria Comunicação Câmara Rio Piracicaba
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