terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Assessor da Câmara diz que veto do Prefeito se embasou em Constituições do tempo da ditadura

" Diante da crescente arrecadação do município e com orçamento estimado em mais de R$60 milhões para o ano de 2012, a Câmara Municipal, apresentou e aprovou inúmeras emendas ao Orçamento 2012 favorecendo 6 entidades do município, incluindo Hospital, bandas de música, Creche entre outras, aumentando com isso o valor a ser repassado a elas pelo município para suas sobrevivências e manutenção.
Entretanto, sob alegações de inconstitucionalidade e que as emendas estariam contrariando o interesse público, o prefeito acabou tomando a iniciativa de “barrar” esse aumento de repasse às entidades conforme comunicação abaixo:
“Comunico que, nos termos dos incisos IV e V do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, veto por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, as emendas legislativas, relativas ao Projeto de Lei nº 1.743/2011, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Rio Piracicaba para o exercício de 2012.”.

Segundo o prefeito ele teria ouvido os Secretários Municipais da Fazenda, do Planejamento e de Assuntos Jurídicos, que também manifestaram-se pelo veto.

Diante do veto do prefeito ao aumento de repasse às entidades, criado e aprovado pela Câmara, o presidente da Casa, vereador Izoel Alves Sobrinho, solicitou um parecer técnico do Assessor da Câmara, advogado Adilson Prates.

Assessor da Câmara derruba argumentos do executivo

Em um amplo estudo o Assessor da Casa foi enfático e disparou em seu parecer: “Ao que parece, as razões do veto Executivo foram embasadas nas Constituições do tempo da ditadura, quando era vedada a ‘deliberação de emendas’, e não se podia criar projeto ou programa, nem alterar o montante, a natureza e o objeto da despesa prevista”.

Ainda em seu parecer o assessor da Câmara jogou por terra as argumentações do executivo em cortar as emendas dos vereadores: “Como visto, nem a doutrina, nem a jurisprudência acobertam as razões do veto, seja porque são as emendas pertinentes, seja porque são de interesse público, seja, enfim, porque elas estão de acordo com todo o arcabouço legal e jurídico. Isso porque, como elas não criam obras novas, não afetam a LDO, e como não aumentam a despesa pública, não afetam a LRF.
Assim, outro entendimento para o veto não se tem, senão o de constatar um descaso com o Poder Legislativo, ao dizer que as emendas não atendem aos interesses públicos, se são exatamente os Vereadores os legítimos representantes desses interesses, obtidos por meio do voto popular; o preconceito com a iniciativa dos Vereadores, autores das emendas, por achar que elas não seguem o padrão técnico de quem elaborou a proposta orçamentária, como se isso fosse ‘bicho de sete cabeças’, uma vez que este assessor, sem falsa modéstia, opera com peça orçamentária desde a década de setenta do século passado, inclusive com a introdução à época da chamada ‘Funcional Programática’, instituída pela Portaria nº 04/1974, da SEPLAM, e desde os idos de 1990, assessorando comissões de orçamento, inclusive com a feitura de emendas parlamentares, sem ter conhecido razões de veto tão inconsistentes, tão desarrazoadas e despiciendas.
Por fim, insta dizer que a alegação de afronta à Lei nº 4.320/1964, leva a ressaltar que na parte que essa lei trata de emendas ao projeto de orçamento (art. 33), a Constituição Federal derrogou todo o dispositivo, ao disciplinar o assunto no art. 166, e seus parágrafos.
Quanto afrontar à LRF, também não vem ao caso, eis que essa norma nada trata sobre emendas orçamentárias, nem muito menos de processo legislativo na apreciação dos projetos de orçamento.

Diante do exposto a assessoria opinou pela rejeição do veto oposto pelo Prefeito Municipal, às emendas ao projeto de lei orçamentária, por entender que elas são pertinentes, legítimas, legais e atendem ao interesse público.

Comissão especial vota contra veto do prefeito

De posse do parecer técnico da Assessoria Jurídica da Casa, a Comissão Especial apreciou e apresentou parecer sobre o veto do prefeito Gentil Alves que acabaria prejudicando as entidades.

Em relatório a Comissão, considerando toda a fundamentação contida no parecer jurídico da assessoria, considerando que a Relatora, vereadora Marlene da Costa Silva, após análise das razões do veto entendeu sê-las despropositadas, concluindo assim, que as referidas emendas estão de acordo com a lei vigente e, acima de tudo, com interesse público, sem atentar ao princípio da separação dos poderes, propôs a rejeição do veto do Executivo.
Acompanharam o parecer da relatora os vereadores José Ronaldo Araújo e Osamar Pantuza.

Plenário vota a favor das entidades e contra veto do prefeito

Por fim, após os pareceres da Assessoria Jurídica da Casa e da Comissão Especial, o presidente Izoel Alves levou o veto ao plenário.
Durante as discussões do tema, o vereador Jorge Figueiredo Cota – Jorge Machado – defendeu seu voto – contrário ao veto do prefeito.
Jorge disse que conhece bem a realidade das entidades e sabe muito bem de suas lutas para sobreviverem: “Não poderia votar contra as entidades. Essas emendas são projetos, se tiver dinheiro o prefeito repassa, se não tiver não repassa, mas temos que trabalhar sempre em defesa das entidades”, informou.
Colocado em votação o veto do prefeito foi derrubado por 6 votos contra 2.
Votaram a favor da manutenção dos vetos, contrários ao aumento de repasse às entidades, os vereadores Betão e Inácio Linhares. A vereadora Raquel não participou da reunião com ausência justificada.

As entidades que perderiam, caso a Câmara não derrubasse o veto do prefeito são:
Hospital Julia Kubitschek, Associação Comunitária Córrego São Miguel, Ascaripi – Associação dos Catadores de Rio Piracicaba, Corporação Musical Pio XII, Corporação Musical N.Senhora Auxiliadora de Padre Pinto e ATAP-RP Associação dos Trabalhadores, Aposentados e Pensionistas de Rio Piracicaba.

Mais vetos

Além de vetar as emendas que beneficiam as entidades, o prefeito vetou também o calçamento no Vilelas e a compra de parte do campo de Bicas - uma antiga reivindicação daquela comunidade, que recebeu o benefício por emenda apresentada pelo vereador Manoel; vetou também a disponibilidade de profissional de saúde para acompanhar as Guardas Congadeiras, emenda apresentada pela vereadora Raquel Machado e ainda vetou a limpeza da barragem do Fidalgo e melhorias nas torres de televisão da cidade, emendas apresentadas pelo vereador Jorge Machado.
A Câmara Municipal derrubou todos os vetos, favorecendo as entidades e as comunidades atendidas pelas emendas."

Fonte: camararp.mg.gov.br

Essa foi a nota divulgada pela Câmara Municipal em relação aos vetos feitos pelo Prefeito Dr. Gentil Alves Costa, derrubados em reunião ocorrida no dia 07 de dezembro.